Atividades Complementares
Última modificação: Quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Consideram-se como Atividades Complementares “atividades diversificadas, não disciplinares, de escolha dos discentes e que devem ser desenvolvidas com a finalidade de enriquecer o processo de ensino e de aprendizagem, privilegiando a complementação da formação sociocultural e profissional” (CEPE 24/08).
Para integralização do currículo de Engenharia de Controle e Automação, os discentes devem cumprir um mínimo de 240 horas-aula de Atividades Complementares, que devem ser validadas junto à Coordenação do curso de acordo com a legislação vigente, relacionada abaixo.
Para que sejam validadas, as Atividades Complementares devem ser cadastradas pelos discentes no SIGAA, seguindo os prazos do calendário escolar. Junto a cada atividade cadastrada, deve ser anexado, em único arquivo PDF, a documentação comprobatória da atividade e uma declaração de autenticidade, conforme modelo. Observa-se que não é mais necessário a validação física de documentos junto à coordenação do curso, conforme Resolução CGRAD N º04/22 (veja também essa notícia).
As pontuações de cada Atividade Complementar e a documentação comprobatória necessária são descritas nas regulamentações abaixo. Atividades cadastradas sem a documentação correta serão rejeitadas.
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Regulamentação aplicável a todo os cursos de graduação do CEFET-MG:
Resolução CEPE 24/08 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.
Resolução CEPE 39/10 – Altera a Resolução CEPE Nº 24/08; dispõe sobre a atribuição de horas complementares às atividades de Iniciação Científica, Monitoria e Extensão. Revogada pela Resolução CGRAD – 05/23.
Resolução CEPE 06/22 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências (revoga a CEPE 24/08 e a CEPE 39/10).
Resolução CGRAD 17/11 – Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares (OAC). Revogada pela Resolução CGRAD – 05/23.
Resolução CGRAD – 05/23 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades Complementares e das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 02/19 – Regulamenta a atribuição de horas complementares às atividades desenvolvidas por discentes em Empresas Juniores do CEFET-MG.
Resolução CGRAD Nº 10/22 – Consolida, ad referendum, as Resoluções CGRAD 17/11, CGRAD 02/19, CGRAD 28/20 e CGRAD 42/20.
Resolução CGRAD 19/11 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Prática Profissional dos Cursos de Graduação do CEFET-MG
Resolução CGRAD 04/22 – Altera os procedimentos relativos às atividades complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG.
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Regulamentação exclusiva para o curso de Eng. de Controle e Automação de Leopoldina:
Resolução CCECA 004/2018 – Dispõe sobre a validação de Atividades Complementares exclusivas para o curso de Engenharia de Controle e Automação de Leopoldina.
Resolução CCECA 002/2019 – Reconhece os Núcleos NRL e CREA Júnior para aproveitamento de carga horária em Atividades Complementares.
Resolução CCECA 010/2019 – Reconhece o Núcleo NUMPAI para aproveitamento de carga horária em Atividades Complementares.
Resolução CCECA Nº 17, de 25 de novembro de 2022 – Reconhece o Núcleo AEE para aproveitamento de carga horária em Atividades Complementares.