Informativo para Discentes da Matriz Curricular Antiga
Quarta-feira, 24 de julho de 2024
Última modificação: Quarta-feira, 24 de julho de 2024
Prezados discentes,
A coordenação traz algumas informações importantes.
Os alunos da grade antiga são aqueles que entraram no curso em 2022 ou anteriormente e que não foram compulsoriamente migrados no primeiro semestre de 2024. Esse documento serve para consolidar algumas informações que foram apresentadas aos alunos na última reunião com a Coordenação do curso, na quarta-feira, 17 de julho de 2024.
-> Todos os alunos que não foram compulsoriamente migrados têm a possibilidade de migrar voluntariamente para a nova grade, se assim desejarem.
- A norma que regulamenta a Migração de Matriz Curricular nos Cursos de Graduação do CEFET-MG é a Resolução CEPE-8/23, de 09 de outubro de 2023;
- Essa norma é acompanhada pela Resolução CGRAD-06/24, de 24 de maio de 2024, que Aprova a Complementação de Estudos no processo de migração de matriz curricular dos Cursos de Graduação do CEFET-MG;
- Para realizar a migração, o aluno deve apresentar à Coordenação um requerimento solicitando o mesmo, acompanhado do Anexo I da Resolução CEPE-8/23 preenchido;
- A data limite para realizar a solicitação de migração é quinta-feira, 29 de agosto, até o meio-dia;
- Não é prevista a possibilidade de solicitar a migração em semestres subsequentes;
- A migração é irreversível;
-> Para os alunos que optarem por migrar, salientamos que atualmente ainda não conseguimos ofertar a disciplina obrigatória Laboratório de Robótica, por falta da conclusão da implementação do referido laboratório.
- O recurso para a montagem do laboratório não depende da Coordenação de Curso, mas da Direção Geral do CEFET-MG.
-> Para os alunos que optarem pela não migração, destacamos que existe também uma dificuldade em ofertar disciplinas exclusivas da grade antiga, devido à falta de professores suficientes para que sejam ofertadas as duas grades em paralelo.
- Estamos analisando, a nível de Colegiado de Curso, uma solução alternativa para que nenhum aluno da grade antiga fique impossibilitado de integralizar o curso no prazo regular. Maiores informações serão apresentadas em agosto (antes do dia 29).
-> Outras informações:
- PPC antigo: http://www.eng-controleautomacao.leopoldina.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/196/2017/09/PPC2008_RES24_ENCAUT.pdf
- PPC novo: https://www.eng-controleautomacao.leopoldina.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/196/2023/01/PPC-ENCAUT.pdf
- Disciplinas da grade antiga: https://www.eng-controleautomacao.leopoldina.cefetmg.br/disciplinas/
- Disciplinas da grade nova: https://www.eng-controleautomacao.leopoldina.cefetmg.br/disciplinas-ingressantes-a-partir-de-2023-1/
- Equivalência entre disciplinas: https://www.eng-controleautomacao.leopoldina.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/196/2023/06/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CCECA-N%C2%BA-14-de-31-de-maio-de-2023.pdf
-> Observação importante: o quadro de equivalências acima deve ser analisado da direita para a esquerda; ou seja, se foi cursada uma disciplina da coluna da direita (grade antiga) e depois o aluno optou pela migração, ele terá a dispensa da disciplina na coluna esquerda (grade nova). O contrário não é necessariamente recíproco. Por exemplo, um aluno da grade antiga que cursar Sistemas Embarcados (grade nova), não terá dispensa de Microprocessadores (grade antiga), pois a antiga prevê uma carga horária de 60 HÁ, enquanto a nova prevê apenas 30 HA. Assim, a equivalência só é “bidirecional” nos casos em que as cargas horárias das duas disciplinas forem as mesmas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação através de e-mail ou presencialmente.