Atividades Complementares
Última modificação: Quarta-feira, 8 de junho de 2022
Consideram-se como Atividades Complementares as práticas acadêmicas de múltiplos formatos não previstas no rol de disciplinas contidas no currículo pleno de cada curso, visando a flexibilização da seqüência curricular de um curso de forma a possibilitar que o próprio discente trace a sua trajetória de forma autônoma e pessoal.
Destacamos que todas as Atividades Complementares devem ser registradas no SIGAA pelo discente, não sendo mais necessário a validação física de documentos junto à coordenação do curso.
Entretanto, os discentes devem preencher também o ANEXO I da Resolução CGRAD 04/22 (disposta abaixo), juntamente com as respectivas atividades.
————————————————————————————————
Legislação – CEFET-MG
Resolução CGRAD N º04/22 – Altera, ad referendum, os procedimentos relativos às atividades complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG.
Deliberação CGRAD Nº 12/22 – Altera, ad referendum, o calendário acadêmico do primeiro semestre letivo do ano de 2022 para os cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD Nº 17/11 – Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares (OAC)
Resolução CEPE Nº 39/10 – Tipos de Atividades – Altera a Resolução CEPE nº 24/08
Resolução CGRAD Nº 11/09 – Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares
Resolução CEPE Nº 24/08 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências.