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CEFET-MG

Informativo para Discentes da Matriz Curricular Antiga

Quarta-feira, 24 de julho de 2024
Última modificação: Quarta-feira, 24 de julho de 2024

Prezados discentes,

A coordenação traz algumas informações importantes.

Os alunos da grade antiga são aqueles que entraram no curso em 2022 ou anteriormente e que não foram compulsoriamente migrados no primeiro semestre de 2024. Esse documento serve para consolidar algumas informações que foram apresentadas aos alunos na última reunião com a Coordenação do curso, na quarta-feira, 17 de julho de 2024.

-> Todos os alunos que não foram compulsoriamente migrados têm a possibilidade de migrar voluntariamente para a nova grade, se assim desejarem.

  • A norma que regulamenta a Migração de Matriz Curricular nos Cursos de Graduação do CEFET-MG é a Resolução CEPE-8/23, de 09 de outubro de 2023;
  • Essa norma é acompanhada pela Resolução CGRAD-06/24, de 24 de maio de 2024, que Aprova a Complementação de Estudos no processo de migração de matriz curricular dos Cursos de Graduação do CEFET-MG;
  • Para realizar a migração, o aluno deve apresentar à Coordenação um requerimento solicitando o mesmo, acompanhado do Anexo I da Resolução CEPE-8/23 preenchido;
  • A data limite para realizar a solicitação de migração é quinta-feira, 29 de agosto, até o meio-dia;
  • Não é prevista a possibilidade de solicitar a migração em semestres subsequentes;
  • A migração é irreversível;

-> Para os alunos que optarem por migrar, salientamos que atualmente ainda não conseguimos ofertar a disciplina obrigatória Laboratório de Robótica, por falta da conclusão da implementação do referido laboratório.

  • O recurso para a montagem do laboratório não depende da Coordenação de Curso, mas da Direção Geral do CEFET-MG.

-> Para os alunos que optarem pela não migração, destacamos que existe também uma dificuldade em ofertar disciplinas exclusivas da grade antiga, devido à falta de professores suficientes para que sejam ofertadas as duas grades em paralelo.

  • Estamos analisando, a nível de Colegiado de Curso, uma solução alternativa para que nenhum aluno da grade antiga fique impossibilitado de integralizar o curso no prazo regular. Maiores informações serão apresentadas em agosto (antes do dia 29).

-> Outras informações:

-> Observação importante: o quadro de equivalências acima deve ser analisado da direita para a esquerda; ou seja, se foi cursada uma disciplina da coluna da direita (grade antiga) e depois o aluno optou pela migração, ele terá a dispensa da disciplina na coluna esquerda (grade nova). O contrário não é necessariamente recíproco. Por exemplo, um aluno da grade antiga que cursar Sistemas Embarcados (grade nova), não terá dispensa de Microprocessadores (grade antiga), pois a antiga prevê uma carga horária de 60 HÁ, enquanto a nova prevê apenas 30 HA. Assim, a equivalência só é “bidirecional” nos casos em que as cargas horárias das duas disciplinas forem as mesmas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação através de e-mail ou presencialmente.